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Suspensão de contrato

Justiça suspende contratação de empresa, pela Prefeitura de Teresina, no valor de R$ 283 milhões

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina.

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 Sede da Prefeitura de Teresina. Imagem de reprodução.

Em resposta ao pedido do Ministério Público do Piauí, para aplicação de Medida Cautelar Preparatória com Tutela de Urgência em face do Município de Teresina, do prefeito Dr Pessoa, e da empresa Inglês Fácil Express Ltda, o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a suspensão da Ata de Registro de Preço n.º 31/2024, que objetivava a contratada da empresa por inexigibilidade de licitação, no valor estimado de R$ 283.511.400,00 (duzentos e oitenta e três milhões quinhentos e onze mil e quatrocentos reais).

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina. No documento, o representante do Ministério Público relata que no dia 25 de novembro, o município de Teresina tornou pública a Ata de Registro de Preço com objetivo de contratar a empresa para o fornecimento da metodologia e material didático para implementação do sistema de alfabetização e reconhecimento fonético em inglês, por meio do processo neuro linguístico de aprendizado, com prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de igual período.

“Ocorre que a contratação se daria de forma exclusiva, o que levanta suspeita, pois é preciso justificar de forma transparente por que apenas a empresa em tela seria a única capaz de oferecer o serviço, sobretudo considerando o valor envolvido”, explica o representante ministerial.

Segundo consta na ata, a contratação teria a duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogados por igual período, e o pagamento seria realizado no 30º (trigésimo dia), após a efetivação da entrega do objeto. Francisco de Jesus observa que isso acarretaria despesas para a próxima gestão, tendo em vista que o atual gestor municipal não será mais responsável pela administração do município de Teresina.

Na decisão, o juiz Lirton Nogueira Santos, constata que a ausência dos critérios objetivos e das justificativas aplicáveis pela legislação vigente exclui a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação. “Diante dos fundamentos apresentados e considerando a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, determino a suspensão da Ata de Registro de Preço n.º 31/2024, que objetivamente a contratada da empresa Inglês Fácil Express Ltda., por inexigibilidade de licitação, no valor estimado de R$ 283.511.400,00 (duzentos e oitenta e três milhões quinhentos e onze mil e quatrocentos reais)”, afirma o magistrado.

 

 

 

Por: Assessoria do MP-PI

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