RSS
  Whatsapp

STF

Por unanimidade STF desobriga País de seguir norma internacional sobre demissão sem justa causa

Em Sessão Plenária no STF foi aprovado por unanimidade decisão que garante mais segurança jurídica para o país

Compartilhar

 Sessão Plenária do STF: decisão garante mais segurança jurídica para o país - (crédito: Fellipe Sampaio/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, confirmando, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial nº 2.100/1996. Este decreto retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece limitações para a dispensa sem justa causa. A legalidade do decreto já havia sido analisada em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desempenhou um papel ativo desde o início do processo, defendendo a constitucionalidade do decreto. A CNC foi a autora da ADC nº 39, argumentando que a Convenção 158 é prejudicial aos empregadores brasileiros e gera insegurança jurídica. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) também apoiou a ação, segundo informou reportagem do Correio Braziliense..

O julgamento da ADI 1625 consolidou a tese da ADC 39, que estabelece que a retirada do País de tratados desse tipo deve passar pelo Congresso Nacional. Contudo, para assegurar a segurança jurídica, a decisão terá efeitos apenas a partir da data em que foi tomada, não afetando decretos anteriores. “A decisão do STF traz mais segurança para as relações de trabalho e para as empresas, contribuindo para um ambiente mais favorável aos investimentos, que geram empregos e renda”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.

Por: Credito:Correio Braziliense

Mais de Judiciario